O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que
trata a Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997, em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário,
Executivo e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de
R$1.788.418.958,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito
milhões, quatrocentos e
dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), para
atender à programação indicada
nos Anexos I e V desta Lei.
Art . 2º Os recursos
necessários à execução do disposto
no artigo anterior são decorrentes de:
I - cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do
Anexo II desta Lei, no montante de R$1.771.522.458,00 (um
bilhão, setecentos e setenta e
um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
cinqüenta e oito reais);
II - excesso de arrecadação
de receitas diretamente
arrecadadas, apurado na Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, empresa vinculada ao
Ministério dos Transportes, no valor de R$16.896.500,00
(dezesseis milhões, oitocentos e
noventa e seis mil e quinhentos reais).
Art . 3º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores,
ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração
indireta, conforme
demonstrado nos Anexos III, IV e VI desta Lei.
Art . 4º O Poder Executivo
poderá remanejar os recursos de
que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, para
atender a despesas com
pessoal e encargos sociais da União, desde que seja
mantido o valor total aprovado para
esse grupo de despesa.
Art . 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de novembro de
1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
LEI Nº 9.723, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos
dos Poderes Legislativo,
Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União,
crédito suplementar no valor
global de R$1.788.418.958,00, para os fins que especifica.
RETIFICAÇÃO
- Republica-se parte do Anexo
II, por ter saído com falha de
impressão no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1998 -
Seção 1, página 25.