"
Deserção especial"
"
Art. 190. Deixar o militar de
apresentar-se no momento da partida do navio ou
aeronave, de que é tripulante, ou do
deslocamento da unidade ou força em que serve:"
(NR)
"
Pena - detenção, até três meses, se
após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro
de vinte e quatro horas, à
autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à
autoridade policial, para ser
comunicada a apresentação ao comando militar
competente." (NR)
"................................................
..............................
"
"§ 2
o Se superior a
cinco dias e não excedente a oito dias:" (NR)
"
......................................................
......................."
"§ 2
o-A. Se
superior a oito dias:
Pena -
detenção, de seis meses a dois
anos."
"
Aumento de pena"
"§ 3
o A pena é
aumentada de um terço, se se tratar de sargento,
subtenente ou suboficial, e de metade,
se oficial." (NR)