LEI Nº 9.765, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1998.
|
Institui taxa
de licenciamento, controle e fiscalização de materiais
nucleares e
radioativos e suas
instalações. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica
instituída a
taxa de licenciamento, controle e fiscalização de
instalações e materiais
nucleares e
radioativos e suas instalações - TLC.
Art. 2o
Constitui fato
gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente
atribuído à
Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades
relacionadas:
I - à pesquisa
mineral de
minerais
nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos
associados, e de
minerais
contendo elementos de interesse para a energia nuclear,
conforme especificado
pela CNEN;
II - à seleção de
local,
construção,
operação e descomissionamento de instalações nucleares;
III - à seleção de
local,
construção,
operação e descomissionamento de instalações destinadas à
produção ou
utilização
de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais,
agrícolas e industriais e
atividades
análogas;
IV - à produção e
comercialização
de:
a) minérios e
materiais
nucleares;
b) minérios que
contenham urânio
ou tório,
ou ambos associados;
c) minerais,
minérios,
concentrados,
produtos e subprodutos de elementos de interesse para a
energia nuclear;
V - ao transporte
de material
radioativo ou
nuclear;
VI - à construção
ou operação de
estabelecimento destinado à produção de material
radioativo ou nuclear ou à
utilização de energia nuclear;
VII - à posse, ao
uso ou à
guarda
de
material radioativo ou nuclear;
VIII - à
habilitação ao
manuseio,
à
utilização e ao exercício da supervisão de fontes de
radiação ionizante,
conforme as
normas e regulamentos da CNEN; e
IX - ao
armazenamento, ao
recebimento, ao
tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos
radioativos.
Art. 3o
São
contribuintes
da TLC:
I - as pessoas
jurídicas
autorizadas a
operar instalações nucleares;
II - as pessoas
físicas ou
jurídicas
habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo
ou nuclear;
III - as pessoas
físicas ou
jurídicas
habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio,
transporte e armazenamento
de fontes
de radiação ionizante;
IV - as pessoas
físicas ou
jurídicas
habilitadas ou autorizadas a realizar pesquisa de
minerais com urânio ou
tório, ou ambos
associados, e minerais contendo elementos de interesse
para a energia
nuclear;
V - as pessoas
jurídicas
autorizadas à
produção e comercialização de minérios nucleares,
minerais com urânio ou
tório, ou
ambos associados, bem como minerais, minérios,
concentrados, produtos e
subprodutos de
elementos de interesse nuclear; e
VI - as pessoas
físicas ou
jurídicas
responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.
Parágrafo único.
Estão isentos
da
TLC os
institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear
do Programa de
Desenvolvimento
de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais
públicos integrantes
do
Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa
que empreguem
técnicas
nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas
exclusivamente para fins
filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que
comprovadamente
utilizem material
radioativo para atender a esses fins.
Art. 4o
Os
prazos para as
renovações dos atos expedidos pela CNEN serão
estabelecidos em normas
específicas por
ela emitidas.
Art. 5o
Os
valores da TLC
estão fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando
da apresentação do
respectivo requerimento formulado pelo interessado à
CNEN.
Art. 6o
A TLC
será
recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante
documento único de
arrecadação, por intermédio da rede bancária.
Art. 7o
Os
recursos
provenientes da TLC serão destinados às atividades da
CNEN voltadas para:
I - segurança
nuclear,
licenciamento,
controle e fiscalização de materiais nucleares e
radioativos e suas
instalações;
II - pesquisa e
desenvolvimento
relacionados
às atividades previstas no inciso anterior;
III - apoio técnico
operacional
relacionado
às atividades previstas no inciso I;
IV - apoio ao
desenvolvimento e
aplicação
de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às
atividades previstas no
inciso I.
Art. 8o
A CNEN
baixará as
instruções complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 9o
Esta
Lei entra em
vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua
publicação.
Brasília, 17 de
dezembro de
1998;
177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
ANEXO
OBJETO |
ATO |
VALOR(R$) |
Reator nuclear
de potência |
Aprovação de
local(*)
Licença de
construção(*)
Autorização
para utilização
de material
nuclear
Autorização para operação
inicial(*)
Autorização para operação
permanente
Licenciamento
ou renovação
de
licença de
operador
Certificação da
qualificação
do
Supervisor em Radioproteção |
446.400,00
3.978.000,00
74.000,00
5.392.000,00
409.200,00
1.200,00
1.200,00
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização
para
operação permanente |
915.000,00 |
* Este valor fica reduzido em
cinqüenta por
cento, quando se
tratar da segunda usina ou subseqüentes instaladas no
mesmo sítio que
utilizem
a mesma
usina de referência.
OBJETO |
ATO |
VALOR(R$) |
Reator nuclear
de pesquisa/teste |
Aprovação de
local
Licença de
construção
Autorização
para utilização
de material
nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Licenciamento
ou Renovação
de
licença de
operador
Certificação da
qualificação
do
Supervisor em Radioproteção |
298.000,00
815.000,00
74.000,00
1.107.000,00
84.000,00
1.200,00
1.200,00
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização
para
operação permanente |
205.000,00 |
OBJETO:
Instalação do Ciclo do
Combustível Nuclear
|
ATO |
VALOR (R$) |
|
|
ESCALA |
|
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORAT. |
Mineração de
minérios de
urânio e/ou tório |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
40.100,00
40.100,00
40.100,00
9.200,00
14.000,00
1.600,00
|
24.000,00
13.700,00
13.700,00
13.700,00
4.600,00
14.000,00
1.600,00
|
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 |
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
15.000,00
|
7.500,00
|
|
Beneficiamento
(produção de concentrado) |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
40.100,00
1.700,00
40.100,00
40.100,00
9.200,00
20.500,00
1.600,00
|
24.000,00
13.700,00
840,00
13.700,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
9.200,00
840,00
9.200,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
15.000,00
|
7.000,00
|
4.000,00
|
Conversão |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
40.100,00
1.700,00
40.100,00
40.100,00
9.200,00
20.500,00
1.600,00
|
24.000,00
13.700,00
840,00
13.700,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
9.200,00
840,00
9.200,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
15.000,00
|
7.000,00
|
4.000,00
|
OBJETO:
Instalação do Ciclo do
Combustível Nuclear
|
ATO |
VALOR (R$) |
|
|
ESCALA |
|
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORAT. |
Enriquecimento |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
43.400,00
1.700,00
43.400,00
43.400,00
43.400,00
20.500,00
1.600,00
|
24.000,00
14.800,00
840,00
14.800,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
10.000,00
840,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
18.000,00
|
7.500,00
|
4.500,00
|
Reconversão |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
43.400,00
1.700,00
43.400,00
43.400,00
43.400,00
20.500,00
1.600,00
|
24.000,00
14.800,00
840,00
14.800,00
5.000,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
10.000,00
840,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
18.000,00
|
7.500,00
|
7.500,00
|
Fabricação de
Elemento
Combustível |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
43.400,00
1.700,00
43.400,00
43.400,00
43.400,00
20.500,00
1.600,00
|
24.000,00
14.800,00
840,00
14.800,00
5.000,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
10.000,00
840,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
18.000,00
|
7.500,00
|
7.500,00
|
OBJETO:
Instalação do Ciclo do
Combustível Nuclear
|
ATO |
VALOR (R$) |
|
|
ESCALA |
|
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORAT. |
Reprocessamento
|
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
46.700,00
92.500,00
3.200,00
92.500,00
92.500,00
92.500,00
40.100,00
1.600,00
|
23.800,00
16.000,00
840,00
16.000,00
5.300,00
5.300,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
10.600,00
840,00
10.600,00
5.300,00
5.300,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
41.000,00
|
9.000,00
|
2.000,00
|
Armazenamento de
material nuclear |
Aprovação
de local
Licença de
construção
Autorização
para utilização de
material nuclear
Autorização
para operação inicial
Autorização
para operação
permanente
Renovação ou
transferência de
licença ou
autorização
Cancelamento de
autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
24.000,00
20.500,00
1.700,00
20.500,00
20.500,00
20.500,00
20.500,00
1.600,00
|
24.000,00
7.000,00
840,00
14.800,00
7.000,00
2.400,00
20.500,00
1.600,00
|
0,00
4.700,00
840,00
4.700,00
2.400,00
2.400,00
20.500,00
1.600,00
|
TLC a ser paga
anualmente após
emissão da Autorização para operação permanente |
|
9.000,00
|
7.000,00
|
3.000,00
|
OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Empresas que praticam
o comércio de minerais, minérios e concentrados,
produtos e subprodutos
de
elementos de
interesse para a energia nuclear ou que contenham
urânio e/ou tório
|
Emissão
de autorização para importação
Cadastramento
de empresas
Renovação de
cadastro
|
0,5% do valor da fatura ao câmbio do dia
do pagamento
48,00
48,00
|
Minerais e minérios
de interesse para a energia nuclear |
Parecer
técnico sobre Relatório Final de Pesquisa
|
16.800,00
|
Jazida pesquisada ou lavra de minerais
ou minérios contendo
urânio e/ou
tório |
Parecer técnico
sobre
enquadramento no regime de monopólio |
16.800,00
|
OBJETO:
Instalação
Radiativa
|
ATO |
VALOR
(R$) |
Irradiador
de grande porte |
Aprovação de local
Autorização
para construção ou
modificação
Autorização
para operação
Retirada de
Operação
Certificado da qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
11.600,00
19.000,00
38.700,00
1.500,00
1.300,00
|
Laboratórios
de produção de radioisótopos |
Aprovação de local
Autorização
para construção ou
modificação
Autorização
para operação
Retirada de
Operação
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
11.600,00
19.000,00
38.700,00
1.500,00
1.300,00
|
Acelerador
linear (indústria e pesquisa) |
Autorização para construção ou
modificação
Autorização
para operação
Retirada de
Operação
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
19.000,00
37.600,00
750,00
1.300,00
|
Indústria
convencional:
radiografia
industrial fixa,
fábrica
de
equipamentos com fontes incorporadas
|
Autorização
para construção ou modificação Autorização
para operação
Retirada de
Operação
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
6.000,00
3.800,00
1.900,00
540,00
|
Indústria
convencional:
radiografia
móvel, medidores
nucleares fixos e
portáteis, inclusive prospecção |
Autorização para operação
Retirada de
operação
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
3.800,00
760,00
540,00
|
Medicina:
teleterapia com
radioisótopos, terapia com fontes seladas e
aceleradores lineares
utilizados em
teleterapia |
Autorização para construção ou
modificação
Autorização
para operação
Retirada de
operação
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
6.000,00
3.800,00
1.900,00
820,00
|
Medicina e
pesquisa: diagnóstico
com radiofármacos e radioterapia com fontes não
seladas, laboratórios com
manipulação
de fontes, traçadores |
Autorização para operação
Retirada de
operação
Certificação da
qualificação do
Supervisor de
Radioproteção |
3.800,00
750,00
410,00
|
Frentes de
trabalho em gamagrafia
(radiografia industrial móvel, com fontes) |
Autorização específica para vias
públicas e zonas urbanas
Renovação da autorização
específica
|
1.900,00
750,00
|
Todas as
instalações radiativas |
Renovação das autorizações para operação
Renovação da
Certificação de
Supervisor de
Radioproteção
Autorizações
para aquisição de
fontes
radioativas |
10% do
valor de emissão da Autorização para Operação
370,00
1% do valor total
declarado
no formulário
próprio
|
OBJETO |
ATO |
VALOR
(R$) |
Transporte
de materiais radioativos
Material
radioativo sob forma
especial |
Aprovação
normal de transporte
Aprovação
especial de transporte
Aprovação de
projeto de embalado do
tipo B (U)
Aprovação de
projeto de embalado do
tipo B (M)
Aprovação de
projeto de embalado
contendo material
físsil
Certificação da
qualificação de
Supervisor de
Radioproteção
Aprovação de
projeto
|
1.100,00
1.170,00
11.300,00
11.300,00
18.800,00
900,00
5.700,00
|
OBJETO |
ATO |
VALOR
(R$) |
Rejeitos
Radioativos |
Deposição
de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação |
5.000,00
Por metro cúbico |
Relação
de Leis |
|
|