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Leis Federais

LEI Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.

Art. 2o Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:

I - à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela CNEN;

II - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares;

III - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e atividades análogas;

IV - à produção e comercialização de:

a) minérios e materiais nucleares;

b) minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos associados;

c) minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear;

V - ao transporte de material radioativo ou nuclear;

VI - à construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de material radioativo ou nuclear ou à utilização de energia nuclear;

VII - à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear;

VIII - à habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e

IX - ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.

Art. 3o São contribuintes da TLC:

I - as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações nucleares;

II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;

III - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação ionizante;

IV - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear;

V - as pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse nuclear; e

VI - as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.

Parágrafo único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo para atender a esses fins.

Art. 4o Os prazos para as renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.

Art. 5o Os valores da TLC estão fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à CNEN.

Art. 6o A TLC será recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por intermédio da rede bancária.

Art. 7o Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:

I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;

II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;

III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;

IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.

Art. 8o A CNEN baixará as instruções complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANEXO

OBJETO

ATO

VALOR(R$)

Reator nuclear de potência

Aprovação de local(*)

Licença de construção(*)

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial(*)

Autorização para operação permanente

Licenciamento ou renovação de licença de operador

Certificação da qualificação do Supervisor em Radioproteção

446.400,00

3.978.000,00

74.000,00

5.392.000,00

409.200,00

1.200,00

1.200,00

 

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para
operação permanente

915.000,00

* Este valor fica reduzido em cinqüenta por cento, quando se tratar da segunda usina ou subseqüentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.

OBJETO

ATO

VALOR(R$)

Reator nuclear de pesquisa/teste

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Licenciamento ou Renovação de licença de operador

Certificação da qualificação do Supervisor em Radioproteção

298.000,00

815.000,00

74.000,00

1.107.000,00

84.000,00

1.200,00

1.200,00

 

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para
operação permanente

205.000,00

 

OBJETO:

Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear

ATO

VALOR (R$)

   

ESCALA

   

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORAT.

Mineração de minérios de urânio e/ou tório

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

40.100,00

40.100,00

40.100,00

9.200,00

14.000,00

1.600,00

24.000,00

13.700,00

13.700,00

13.700,00

4.600,00

14.000,00

1.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente  

 

 

15.000,00

 

 

7.500,00

 

Beneficiamento (produção de concentrado)

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

40.100,00

1.700,00

40.100,00

40.100,00

9.200,00

20.500,00

1.600,00

24.000,00

13.700,00

840,00

13.700,00

4.600,00

4.600,00

20.500,00

1.600,00

0,00

9.200,00

840,00

9.200,00

4.600,00

4.600,00

20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente  

 

 

15.000,00

 

 

7.000,00

 

 

4.000,00

Conversão

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

40.100,00

1.700,00

40.100,00

40.100,00

9.200,00

20.500,00

1.600,00

24.000,00

13.700,00

840,00

13.700,00

4.600,00

4.600,00

20.500,00

1.600,00

0,00

9.200,00

840,00

9.200,00

4.600,00

4.600,00 20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente    

 

15.000,00

 

 

7.000,00

 

 

4.000,00

 

OBJETO:

Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear

ATO

VALOR (R$)

   

ESCALA

   

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORAT.

Enriquecimento

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

43.400,00

1.700,00

43.400,00

43.400,00

43.400,00

20.500,00

1.600,00

24.000,00

14.800,00

840,00

14.800,00

5.000,00

5.000,00

20.500,00

1.600,00

0,00

10.000,00

840,00

10.000,00

5.000,00

5.000,00

20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente  

 

 

18.000,00

 

 

7.500,00

 

 

4.500,00

Reconversão

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

43.400,00

1.700,00

43.400,00

43.400,00

43.400,00

20.500,00

1.600,00

24.000,00

14.800,00

840,00

14.800,00

5.000,00

4.600,00

20.500,00

1.600,00

0,00

10.000,00

840,00

10.000,00

5.000,00

5.000,00

20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente  

 

 

18.000,00

 

 

7.500,00

 

 

7.500,00

Fabricação de Elemento Combustível

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

43.400,00

1.700,00

43.400,00

43.400,00

43.400,00

20.500,00

1.600,00

24.000,00

14.800,00

840,00

14.800,00

5.000,00

4.600,00

20.500,00

1.600,00

0,00

10.000,00

840,00

10.000,00

5.000,00

5.000,00

20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente    

 

18.000,00

 

 

7.500,00

 

 

7.500,00

 

OBJETO:

Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear

ATO

VALOR (R$)

   

ESCALA

   

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORAT.

Reprocessamento

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

46.700,00

92.500,00

3.200,00

92.500,00

92.500,00

92.500,00

40.100,00

1.600,00

23.800,00

16.000,00

840,00

16.000,00

5.300,00

5.300,00

20.500,00

1.600,00

0,00

10.600,00

840,00

10.600,00

5.300,00

5.300,00 20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente  

 

 

41.000,00

 

 

9.000,00

 

 

2.000,00

Armazenamento de material nuclear

Aprovação de local

Licença de construção

Autorização para utilização de material nuclear

Autorização para operação inicial

Autorização para operação permanente

Renovação ou transferência de licença ou autorização

Cancelamento de autorização

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

24.000,00

20.500,00

1.700,00

20.500,00

20.500,00

20.500,00

20.500,00

1.600,00

24.000,00

7.000,00

840,00

14.800,00

7.000,00

2.400,00

20.500,00

1.600,00

0,00

4.700,00

840,00

4.700,00

2.400,00

2.400,00

20.500,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente  

 

 

9.000,00

 

 

7.000,00

 

 

3.000,00

 

OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Empresas que praticam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio e/ou tório

Emissão de autorização para importação

Cadastramento de empresas

Renovação de cadastro

0,5% do valor da fatura ao câmbio do dia do pagamento

48,00

48,00

Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear

Parecer técnico sobre Relatório Final de Pesquisa

 

16.800,00

Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio e/ou tório

Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio

 

16.800,00

OBJETO:

Instalação Radiativa

ATO

VALOR (R$)

Irradiador de grande porte

Aprovação de local

Autorização para construção ou modificação

Autorização para operação

Retirada de Operação

Certificado da qualificação do Supervisor de Radioproteção

11.600,00

19.000,00

38.700,00

1.500,00

1.300,00

Laboratórios de produção de radioisótopos

Aprovação de local

Autorização para construção ou modificação

Autorização para operação

Retirada de Operação

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

11.600,00

19.000,00

38.700,00

1.500,00

1.300,00

Acelerador linear (indústria e pesquisa)

Autorização para construção ou modificação

Autorização para operação

Retirada de Operação

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

19.000,00

37.600,00

750,00

1.300,00

Indústria convencional:

radiografia industrial fixa, fábrica de equipamentos com fontes incorporadas

Autorização para construção ou modificação

Autorização para operação

Retirada de Operação

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

6.000,00

3.800,00

1.900,00

540,00

Indústria convencional:

radiografia móvel, medidores nucleares fixos e portáteis, inclusive prospecção

Autorização para operação

Retirada de operação

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

3.800,00

760,00

540,00

Medicina: teleterapia com radioisótopos, terapia com fontes seladas e aceleradores lineares utilizados em teleterapia

Autorização para construção ou modificação

Autorização para operação

Retirada de operação

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

6.000,00

3.800,00

1.900,00

820,00

Medicina e pesquisa: diagnóstico com radiofármacos e radioterapia com fontes não seladas, laboratórios com manipulação de fontes, traçadores

Autorização para operação

Retirada de operação

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

3.800,00

750,00

410,00

Frentes de trabalho em gamagrafia (radiografia industrial móvel, com fontes)

Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas

Renovação da autorização específica

 

1.900,00

750,00

Todas as instalações radiativas

Renovação das autorizações para operação

Renovação da Certificação de Supervisor de Radioproteção

Autorizações para aquisição de fontes radioativas

10% do valor de emissão da Autorização para Operação

370,00

1% do valor total declarado

no formulário próprio

 

OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Transporte de materiais radioativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Material radioativo sob forma especial

Aprovação normal de transporte

Aprovação especial de transporte

Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U)

Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M)

Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil

Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção

 

Aprovação de projeto

1.100,00

1.170,00

11.300,00

11.300,00

18.800,00

900,00

 

5.700,00

 

OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Rejeitos Radioativos

Deposição de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação

5.000,00
Por metro cúbico

 

Relação de Leis

botao.jpg (2876 bytes)