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Leis Federais
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LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Publicado no D.O.U. de 6.1.1999 |