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Leis Federais
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LEI N o 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal. Parágrafo único. Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sra MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS. Art. 2 o É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção. Art. 3 o Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais. Art. 4 o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.< /font > Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
ublicado no D.O.U. de 20.4.1999 |