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Leis Federais
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LEI Nº 9.798, DE 18 DE MAIO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O art. 2º da Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 2 o O prazo para adoção de providências para construção dos centros de estudo e pesquisa, previsto no art. 3º da Lei nº 7.674, de 1988, passa a ser de seis anos, contado da data da publicação desta Lei. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.5.1999 |