LEI N
o
9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE
1999.
Mensagem
de Veto nº 1.271 |
Altera a redação do inciso III
do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, que dispõe sobre
o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades
Afins e dá outras providências. |
O PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o
O inciso III do art.
12 da Lei nº 8.934, de
18 de novembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"III
quatro vogais e respectivos
suplentes representando a classe dos advogados, a dos
economistas, a dos contadores e a
dos administradores, todos mediante indicação, em
lista
tríplice, do Conselho Seccional
ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias
profissionais;" (NR)
Art. 2
o
(VETADO)
Brasília, 2 de
setembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Publicado no D.O.U. de 3.9.1999
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