|
|
Leis Federais
|
LEI N o 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 14.9.1999 |