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Leis Federais

LEI N o 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

        Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Publicado no D.O.U. de 14.9.1999