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Leis Federais

LEI N o 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o  A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

        Art. 2 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias