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Leis Federais
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LEI N o 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO |