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Leis Federais
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LEI N o 9.851, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Publicado no D.O.U. de 28.10.1999 |