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Leis Federais
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LEI N o 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o São incluídos no item 4.2 Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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