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Leis Federais
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LEI No 9.888, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ( ... ) Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL |