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Leis Federais
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LEI N o 9.898, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado. Art. 3 o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.842-9, de 21 de outubro de 1999. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111o da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Obs: O Anexo de trata esta Lei está publicado no D.O. de 15.12.1999 |