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Leis Federais
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LEI N o 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO |