O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É denominado
"Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio
Portella" o aeroporto de Teresina, no
Estado do Piauí.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares