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Leis Federais
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LEI No 9.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O. de 7.1.2000 |