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Leis Federais
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LEI No 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes nº 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da lª Zona de Fortaleza. Art. 2º Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária. Art. 3º No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2000; 179 º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Publicado no D.O. de 24.3.2000 |