O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Tribunal Regional
Federal da 3ª Região passa a ser composto por
quarenta e três Juízes.
Art. 2º Ficam
criados
dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
Art. 3º Os
cargos de que
trata o artigo anterior serão providos por nomeação
pelo Presidente da República
mediante indicação, em lista tríplice, organizada
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, observado o disposto nos incisos I e II do
art. 107 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam
criados, no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, os cargos
efetivos e funções comissionadas relacionados nos
Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º Os
cargos a que se
refere o artigo anterior serão providos,
gradativamente, na forma da lei e na medida das
necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 6º Ao
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais
atos necessários à execução
desta Lei.
Art. 7º As
despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias
consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
Art. 8º Esta
Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
maio de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 11.5.2000
ANEXO I
CARGO/DENOMINAÇÃO |
NÍVEL FUNCIONAL |
NÚMERO DE CARGOS |
Analista Judiciário |
Superior |
201 |
Técnico Judiciário |
Intermediário |
204 |
ANEXO II
FUNÇÃO/NÍVEL |
NÚMERO DE
FUNÇÕES |
FC 09 |
21 |
FC 08 |
20 |
FC 07 |
12 |
FC 05 |
04 |
FC 04 |
126 |
FC 02 |
20 |
FC 01 |
02 |