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Leis Federais
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LEI No 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O. de 20.7.2000 Obs: O Anexo a que se refere esta Lei está publicado no D.O. de 20.7.2000 |