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Leis Federais
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LEI No 9.997, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O. de 18.8.2000 |