O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
- O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de
janeiro de 1969, passa a
vigorar com a
seguinte redação:
"Art.10 - O
primeiro Plano
Nacional de
Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de
Investimentos serão
encaminhados ao
Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971
e terão vigência nos
exercícios de
1972, 1973 e 1974."
Art. 2.º
- Para os fins previstos nas normas constitucionais e
legais vigentes, a
parte de capital
do orçamento da União para 1971 valerá como
Complementação do Orçamento
Plurianual
de Investimentos ora em vigor.
Art. 3.º
- A presente Lei Complementar entrará em vigor na
data sua publicação,
revogado o art.
2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de
1969, e demais
disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da
Independência e 82º da
República.