O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 2º,
caput, e seu §
1º da Lei
Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a
vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º -
Haverá em cada
Região
Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido
pelo Governador do
Estado, e um Conselho
Consultivo, criados por lei estadual.
§ 1º - O Conselho
Deliberativo
contará em sua
composição, além do Presidente, com 5 (cinco)
membros de reconhecida
capacidade
técnica ou administrativa, um dos quais será o
Secretário-Geral do
Conselho, todos
nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles
dentre os nomes que
figurem em lista
tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e
outro mediante indicação
dos demais
Municípios integrante da Região
Metropolitana."
Art. 2º - Esta Lei
CompIementar
entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1975;
154º da
Independência e 87º da República.