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Leis Federais

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 1982

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

" Art.1º........................................... .................... ..

I................................................ .................... .

II............................................... .................... .

III.............................................. .................... ..

a)............................................... ....................

b)............................................... ....................

1................................................ ....................

2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

................................................. ............. ............

V................................................ ...................

a)............................................... ....................

b)............................................... ....................

c)............................................... ....................

d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

VI............................................... ...................

a)............................................... ....................

b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."

        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.