O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o
Congresso Nacional
decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
- A despesa
com a
remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4%
(quatro por cento) da
receita
efetivamente realizada no exercício imediatamente
anterior.
Art. 2º
- Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se
as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da
República.