Faço saber
que o CONGRESSO
NACIONAL decretou,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Art.
59, da Constituição
Federal,
sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado
Federal, nos termos
do § 5º do
Art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º
- São considerados instalados, para todos os efeitos,
os Municípios
criados até 31 de
dezembro de 1981, por via de redivisão territorial,
sem observância do
disposto na Lei
Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada
pela Lei
Complementar nº 28, de 18
de novembro de 1975, desde que, através de eleição
autorizada pela Justiça
Eleitoral,
tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos
Prefeitos, Vice-
Prefeitos e
Vereadores.
Art. 2º
- Esta Lei
Complementar
entra em vigor data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se
as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de junho de 1985