O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional
decreta e eu
sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º
O § 8º do
art. 1º da Lei
Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a
viger com a seguinte
redação:
"Art.
1º.................................................
....................
§ 8º A região metropolitana de Fortaleza
constitui-se dos
municípios de:
Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba
e Aquiraz".
Art. 2º
Esta lei
complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições
em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da
República.