O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n°
48, de 10 de
dezembro de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°
...................................................
.....................
.............
§ 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste
artigo, tomar-
se-á por
referência o valor da OTN vigente no mês de julho
de cada ano, devendo a
receita bruta
anual ser apurada no período de janeiro a 31 de
dezembro."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da
República.