"
Art. 14.
...............................................
....................
.........."
"§
1º
A Defensoria Pública
da União deverá firmar convênios com as
Defensorias Públicas dos
Estados e do Distrito
Federal, para que estas, em seu nome, atuem
junto aos órgãos de
primeiro e segundo graus
de jurisdição referidos no caput, no
desempenho das funções
que lhe são
cometidas por esta Lei Complementar.
§ 2º Não
havendo na unidade
federada Defensoria Pública constituída nos
moldes desta Lei
Complementar, é autorizado
o convênio com a entidade pública que
desempenhar essa função, até
que seja criado o
órgão próprio.
§ 3º A
prestação de
assistência judiciária pelos órgãos próprios da
Defensoria Pública
da União
dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo
Tribunal Federal e
os Tribunais
superiores."
"
Art. 39.
...............................................
....................
..........
..................................
....................
...................................."
"§
2º
Os membros da
Defensoria Pública da União têm os direitos
assegurados pela Lei n
º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei
Complementar."
(NR)
"I -
revogado;"
"II
-
...............................................
....................
.............."
"III
- revogado;"
"IV
- revogado;"
"V -
revogado;"
"VI
- revogado;"
"VII
-
...............................................
....................
.............."
"
VIII - revogado."
"
Art. 84.
...............................................
....................
..........
..................................
....................
..................................."
"§
2º
Os membros da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos
Territórios têm os
direitos assegurados
pela Lei nº 8.112, de 1990, e nesta Lei
Complementar." (NR)
"I -
revogado;"
"II
-
...............................................
....................
..............."
"III
- revogado;"
"IV
- revogado;"
"V -
revogado;"
"VI
- revogado;"
"VII
-
...............................................
....................
............."
"
VIII - revogado."
"
Art. 124.
...............................................
....................
........
..................................
....................
..................................."
"§
2º
Os membros das
Defensorias Públicas dos Estados têm os
direitos assegurados pela
legislação da
respectiva unidade da Federação e nesta Lei
Complementar."
(NR)
"I -
revogado;"
"II
-
...............................................
....................
................."
"III
- revogado;"
"IV
- revogado;"
"V -
revogado;"
"VI
- revogado;"
"VII
-
...............................................
....................
.............."
"
VIII - revogado."