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Leis Federais

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14. ............................................... .................... .........."

"§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.

§ 2º Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.

§ 3º A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores."

" Art. 39. ............................................... .................... ..........

.................................. .................... ...................................."

"§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR)

"I - revogado;"

"II - ............................................... .................... .............."

"III - revogado;"

"IV - revogado;"

"V - revogado;"

"VI - revogado;"

"VII - ............................................... .................... .............."

" VIII - revogado."

" Art. 84. ............................................... .................... ..........

.................................. .................... ..................................."

"§ 2º Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR)

"I - revogado;"

"II - ............................................... .................... ..............."

"III - revogado;"

"IV - revogado;"

"V - revogado;"

"VI - revogado;"

"VII - ............................................... .................... ............."

" VIII - revogado."

" Art. 124. ............................................... .................... ........

.................................. .................... ..................................."

"§ 2º Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar." (NR)

"I - revogado;"

"II - ............................................... .................... ................."

"III - revogado;"

"IV - revogado;"

"V - revogado;"

"VI - revogado;"

"VII - ............................................... .................... .............."

" VIII - revogado."

        Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o Revogam-se os arts. 40 e 85 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias