|
|
Leis Federais
|
MENSAGEM Nº 361, DE 31 DE JULHO DE 2003. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 4.476, de 2001 (no 4/02 no Senado Federal), que "Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências". Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se quanto ao seguinte dispostivo:
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Brasília, 31 de julho de 2003. Publicado no D.O.U. de 1º de agosto de 2003 |