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Leis Federais
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MENSAGEM Nº 444, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003. Mensagem n o 444 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 79, de 2001 (no 2.448/00 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação do art. 359 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral)". Ouvido, o Ministério da Justiça manisfestou-se pelo veto ao dispositivo a seguir:
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Brasília, 5 de setembro de 2003. Publicado no D.O.U. de 8 de setembro de 2003 |