DIREITO MÉDICO
Tratar das relações jurídicas que surgem da atividade médica é foco do Direito Médico. A área é nova no país e conta com poucos advogados especialistas. Mesmo sem ser reconhecida como um ramo autônomo do Direito, faltam profissionais especializados para dedicarem-se a todo o arcabouço jurídico que envolve as normas que regulamentam a prestação dos serviços de saúde e o exercício da profissão médica, Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior, especialista em Direito Médico, doutor em Direito e em Direito Constitucional, enfatiza que apenas cerca de seis profissionais no Brasil são aptos a tratar do tema.“Nós tratamos das relações jurídicas que se estabelecem entre os médicos, entre médicos e pacientes e entre médicos e associações, instituições e conselhos. O sujeito destinatário, ou seja, o cliente, é o profissional médico. Entretanto, levando em conta o código de ética médico, não são somente eles, mas todos os profissionais que de alguma maneira exercem atividade tida como ato médico”, explica.
Entre os trabalhos desenvolvidos, está a defesa em responsabilidade civil dos hospitais, clínicas, médicos e assistentes e defesas perante os Conselhos Regionais e o Conselho Federal. De acordo com Faustino da Rosa Júnior, não existe hoje no mercado profissionais jurídicos que dominem a matéria e que possam defender os médicos em questões como erro médico ou em ações relativas a sociedades médicas. “Infelizmente, nós só temos hoje advogados que conhecem o outro lado da relação, que é a do paciente”, enfatiza o especialista.
Sobre o Artigo:
recebido para publicação em 26 ago. 2016 e disponibilizado em formato eletrônico em 02 set. 2016)
NBR 6023/2002 da Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas (ABNT)
Formato para citação deste texto:
JÚNIOR, Faustino da Rosa. DIREITO MÉDICO- Soleis, Rio de Janeiro, 02 set. 2016.
Disponível em: <http://soleis.com.br/artigos_dir_medico.htm>. Acesso em:
Link Patrocinado: