CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 2: L.2, C.17.

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DA NACIONALIDADE E DA CIDADANIA



Art 115 - São brasileiros:

a) os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este a serviço do governo do seu país;

b) os filhos de brasileiro ou brasileira, nascidos em país estrangeiro, estando os pais a serviço do Brasil e, fora deste caso, se, atingida a maioridade, optarem pela nacionalidade brasileira;

c) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nº s 4 e 5, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891;

d) os estrangeiros por outro modo naturalizados.

Art 116 - Perde a nacionalidade o brasileiro:

a) que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;

b) que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estrangeiro comissão ou emprego remunerado;

c) que, mediante processo adequado tiver revogada a sua naturalização por exercer atividade política ou social nociva ao interesse nacional.

Art 117 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de dezoito anos, que se alistarem na forma da lei.

Parágrafo único - Não podem alistar-se eleitores:

a) os analfabetos;

b) os militares em serviço ativo;

c) os mendigos;

d) os que estiverem privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

Art 118 - Suspendem-se os direitos políticos:

a) por incapacidade civil;

b) por condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.

Art 119 - Perdem-se os direitos políticos:

a) nos casos do art. 116;

b) pela recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros;

c) pela aceitação de título nobiliárquico ou condecoração estrangeira, quando esta importe restrição de direitos assegurados nesta Constituição ou incompatibilidade com deveres impostos por lei.

Art 120 - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos.

Art 121 - São inelegíveis os inalistáveis, salvo os oficiais em serviço ativo das forças armadas, os quais, embora inalistáveis, são elegíveis.