Livro: CONSTITUIÇÃO de 1946
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CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946) CONSTITUIÇÃO DE 1946 |
A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm. Publique-se e cumpra-se em todo o território nacional. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. FERNANDO DE MELLO VIANNA Presidente Georgino Avelino 1º Secretário Lauro Lopes 2º Secretário Lauro Montenegro 3º Secretário Ruy Almeida 4º Secretário. Publicado no D.O.U. de 19.9.1946 e Repúblicado no D.O.U. de 25.9.1946 Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte |
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