Livro: CONSTITUIÇÃO de 1946 - Das Atribuições do Poder Legislativo

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SEÇÃO IV
CONSTITUIÇÃO DE 1946

Das Atribuições do Poder Legislativo

Art 65 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:

I - votar o orçamento;

II - votar os tributos próprios da União e regular a, arrecadação e a distribuição das suas rendas;

III - dispor sobre a dívida pública federal e os meios de solvê-la;

IV - criar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes os vencimentos, sempre por lei especial;

V - votar a lei de fixação das forças armadas para o tempo de paz;

VI - autorizar abertura e operações de crédito e emissões de curso forçado;

VII - transferir temporariamente a sede do Governo federal;

VIII - resolver sobre limites do território nacional;

IX - legislar sobre bens do domínio federal e sobre todas as matérias da competência da União, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

Art 66 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre os tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz;

III - autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente;

IV - aprovar ou suspender a intervenção federal, quando decretada pelo Presidente da República;

V - conceder anistia;

VI - aprovar as resoluções das Assembléias Legislativas estaduais sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados;

VII - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País;

VIII - julgar as contas do Presidente da República;

IX - fixar a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, bem como o subsídio destes e os do Presidente e do Vice-Presidente da República;

X - mudar temporariamente a sua sede.