Livro: CONSTITUIÇÃO de 1946 - Das Atribuições do Poder Legislativo
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SEÇÃO IV CONSTITUIÇÃO DE 1946 |
Das Atribuições do Poder Legislativo Art 65 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: I - votar o orçamento; II - votar os tributos próprios da União e regular a, arrecadação e a distribuição das suas rendas; III - dispor sobre a dívida pública federal e os meios de solvê-la; IV - criar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes os vencimentos, sempre por lei especial; V - votar a lei de fixação das forças armadas para o tempo de paz; VI - autorizar abertura e operações de crédito e emissões de curso forçado; VII - transferir temporariamente a sede do Governo federal; VIII - resolver sobre limites do território nacional; IX - legislar sobre bens do domínio federal e sobre todas as matérias da competência da União, ressalvado o disposto no artigo seguinte. Art 66 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre os tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; III - autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; IV - aprovar ou suspender a intervenção federal, quando decretada pelo Presidente da República; V - conceder anistia; VI - aprovar as resoluções das Assembléias Legislativas estaduais sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados; VII - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País; VIII - julgar as contas do Presidente da República; IX - fixar a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, bem como o subsídio destes e os do Presidente e do Vice-Presidente da República; X - mudar temporariamente a sua sede. |
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