As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da
Constituição Federal
dois parágrafos com a seguinte redação:
Art. 207. ..................................
§ 1º É facultado às universidades admitir
professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às
instituições de
pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996