As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da
Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
192..........................................
.....................................................
...
II - autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro,
resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial
fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.