As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da
Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O art. 6o
da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6
o
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
(NR)
Art. 2
o
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de fevereiro
de 2000.
Mesa da Câmara dos
Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO
CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário