As Mesas da
Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da
constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o É
incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com a seguinte
redação:
"Art. 76. É
desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a
2003, vinte por cento da
arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já
instituídos ou que
vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e
respectivos acréscimos
legais." (AC)
"§ 1
o O
disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de
cálculo das
transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
dos arts. 153, § 5o;
157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e
II, da Constituição, bem
como a base de cálculo das aplicações em programas de
financiamento ao setor produtivo
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o
art. 159, I, "c",
da Constituição." (AC)
"§ 2
o
Excetua-se da desvinculação de que trata o caput
deste artigo a
arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se
refere o art. 212,
§ 5o, da Constituição." (AC)
Art. 2o Esta
Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de
2000.
Mesa da Câmara dos
Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO
CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário