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Leis Federais

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) (Retificado)

"a)  (Revogada)."

"b)  (Revogada)."

Art. 2o  Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de maio de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário

Deputado NELSON TRAD
2o Secretário

Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário

Mesa do Senado Federal:

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário

Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário

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