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Sua base de Legislação Federal.
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6-1949>LEI Nº 986, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1949.
Art 1º O parágrafo 2º do artigo 24 da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, passa a ter esta redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G.DUTRA Guilherme da Silveira Publicado no D.O.U. de 22.12.1949
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