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Banco de
Legislação Federal
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Faço saber que o Presidente da República adotou
a Medida Provisória nº 78, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos
do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo,
por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar
à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate
da febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário
para a pecuária brasileira.
Parágrafo único. A iminência do risco sanitário se caracterizará
nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território
nacional, proveniente da República do Paraguai.
Art. 2o A doação de que trata esta Lei
será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de março de 2003; 182 Senador JOSÉ SARNEY Publicado no D.O.U.
de 17.3.2003 |