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Banco de
Legislação Federal
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LEI No 10.647, DE 2 DE ABRIL DE 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 3.4.2003
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