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LEI N o 10.656, DE 22 DE ABRIL DE 2003. Abre crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 90, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 

Publicado no D.O.U. de 23.4.2003

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39205 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A.

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39208 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39250 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

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