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Banco de
Legislação Federal
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LEI N o 10.656, DE 22 DE ABRIL DE 2003. | Abre crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 90, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito
extraordinário no valor de
R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões,
quatrocentos e quatorze mil
reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender
à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de anulação
parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Congresso Nacional, em
22 de abril de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 23.4.2003
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39205 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A.
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39208 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39250 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT