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LEI No 10.661, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 97, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º O parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. ......................................................... .................

................................................ ....................................................

II - a penalidade prevista no inciso I será cobrada pelo período de seis meses, contados a partir da notificação, pela União, do descumprimento, e sem prejuízo das demais cominações pactuadas nos contratos de refinanciamento;

III - no caso de cumprimento integral das metas mencionadas nos incisos I e II do art. 2º da Lei n º 9.496, de 1997, não se aplica a penalidade prevista neste artigo, e o Estado ou Distrito Federal será considerado adimplente para todos os demais efeitos; e

IV - a avaliação que conclua pelo descumprimento das metas e compromissos, referidos no inciso I deste parágrafo, poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Fazenda, para todos os efeitos, à vista de justificativa fundamentada pelo Estado ou Distrito Federal." (NR)

        Art. 2 º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Lei que encontrem fundamento nos critérios fixados no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001, na sua nova redação.

        Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 

Publicado no D.O.U. de 23.4.2003