Banco de Legislação Federal

LEI N o 10.694, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 119, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 27.6.2003

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0224 EXPLORACAO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIARIO E FERROVIARIO

89.128.000

OPERACOES ESPECIAIS

26 782 0224 0428 RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP N. 82, DE 2002)

89.128.000

26 782 0224 0428 0001 RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP N. 82, DE 2002) - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

89.128.000

F

3

2

30

0

111

89.128.000

TOTAL - FISCAL

89.128.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

89.128.000

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT 

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

89.128.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

89.128.000

99 999 0999 0998 0101   RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA            

89.128.000

       

F

9

0

99

0

111

89.128.000

 
  TOTAL - FISCAL

89.128.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

89.128.000

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