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Banco de Legislação Federal
 

 

LEI Nº 10.751, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA F AZENDA

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