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Banco de Legislação
Federal
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LEI Nº 10.751, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA F AZENDA
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