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Banco de Legislação
Federal
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LEI Nº 10.756, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado
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