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Sua base de Legislação Federal.

 

LEI Nº 10.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

        I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Publicado no D.O.U. de 17.12.2003

ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE

UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0180 ESPORTE SOLIDARIO

15.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
27 812 0180 5450 IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA PARA USO DE COMUNIDADES CARENTES            

15.000.000

27 812 0180 5450 0001   IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA PARA USO DE COMUNIDADES CARENTES - NACIONAL            

15.000.000

       

F

4

2

30

0

118

500.000

       

F

4

2

40

0

118

5.900.000

       

F

4

2

40

0

100

8.600.000

 
0791 VALORIZACAO DO SERVIDOR PUBLICO

90.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
23 331 0791 2011 AUXILIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS            

90.000

23 331 0791 2011 0053   AUXILIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NO DISTRITO FEDERAL            

90.000

       

F

3

1

90

0

100

90.000

 
  TOTAL - FISCAL

15.090.000

 
 
  TOTAL - GERAL

15.090.000

 

ORGAO : 54000 - MINISTERIO DO TURISMO

UNIDADE : 54101 - MINISTERIO DO TURISMO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0410 TURISMO: A INDUSTRIA DO NOVO MILENIO

8.040.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
23 695 0410 0316 PARTICIPACAO DA UNIAO EM PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA NO AMBITO DO PRODETUR SUL            

8.040.000

23 695 0410 0316 0001   PARTICIPACAO DA UNIAO EM PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA NO AMBITO DO PRODETUR SUL - NACIONAL            

8.040.000

       

F

3

2

40

0

100

3.496.000

       

F

3

2

30

0

100

4.544.000

 
0414 MUNICIPALIZACAO DO TURISMO

3.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
23 695 0414 1630 PROMOCAO DO TURISMO SUSTENTAVEL LOCAL EM MUNICIPIOS            

3.000.000

23 695 0414 1630 0001  
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