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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.898, DE 15 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de operação de crédito externa contratada junto ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC. Art. 3o Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 16.7.2004 | ||