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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.900, DE 15 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 433.400.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1 I - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 244.400.000,00, (duzentos e quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II - incorporação de operação de crédito proveniente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de reais). Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 16.7.2004 | ||